Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.295, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.295, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1923
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 9:050$291, para occorrer ao pagamento que é devido ao Dr. Augusto Haddock Lobo e outros em virtude de sentença judiciaria
O Presidebte da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto n. 4.655, de 18 de janeiro ultimo, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:050$291, para accorrer ao pagamento que é devido ao Dr. Augusto Haddock Lobo, Oscar Sampaio Vianna, Lauro Paulino de Oliveira, Manoel Theophilo Gaspar de Oliveira, Ubaldo da Costa Drumond e Alfredo de Oliveira Vianna em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1923, 102° da Independencia e 35° da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1924, Página 456 (Publicação Original)