Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.294, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.294, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1923
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:048$, para pagamento de differenças de montepio devidas a D. Luiza Menescal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto numero 4.731, de 5 de setembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:048$, para pagamento a D. Luiza Menescal das differenças do montepio deixado por seu irmão, alferes do Exercito José Frederico Menescal, correspondentes aos periodos de 3 de novembro de 1893 a 31 de maio de 1913.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1923, 102° da Independencia e 35° da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1924
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1924, Página 456 (Publicação Original)