Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.292, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.292, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1923
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.000:000$ (mil contos de réis,) para attender ás despezas com a construcção de 10 Kilometros de linha que, partindo da estação Lauro Müller, na Estrada de Ferro D. Thereza Christina, siga em continuação dessa via ferrea até a localidade denominada Rocinha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art.125, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, no termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.000:000$ (mil contos de réis), destinado a attender ás despezas com a construcção de dez Kilometros de linha que, partindo da estação Lauro Müller, na Estrada de Ferro D. Thereza Christina, siga em continuação dessa via ferrea até a localidade denominada Rocinha, para dar escoamento á producção carbonifera das jazidas alli existentes, de propriedade da Companhia Nacional de Combustiveis.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1923, 102° da Independencia e 35° da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1924, Página 709 (Publicação Original)