Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 16.290, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1923

EMENTA: Abre, pelo Ministerio da Marinha, os creditos supplementares de 399:943$350 á verba 2ª «Officiaes e Sub-Officiaes», consignação - Diversas quotas e sub-consignação III, para pagamento das diarias ao pessoal da aviação, etc., e réis 50:000$ á verba 13ª - « Despezas extraordinarias», II consiganção - Para tomada de contas dos responsaveis da Marinha, etc.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1923, Página 33021 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA (1891-1999) - Abertura - Crédito suplementar - Militar - Pagamento - Diária - Aviação