Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.289, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.289, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1923

Abre ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito especial de réis 1.611:739$459, para attender a despezas relativas á conclusão dos edificios destinados ás repartições de Correios e Telegraphos nas cidades de S.Paulo, Parahyba, Petropolis e Bello Horizonte.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXXIV do art. 97 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.611:739$459, para attender ás despezas com a conclusão dos edificios destinados ás repartições de Correios e Telegraphos nas cidades de S. Paulo, Parahyba, Petropolis e Bello Horizonte, sendo: S. Paulo 639:564$500; Parahyba, 626:437$559; Petrópolis, réis 145:737$200 e Bello Horizonte, réis 200:000$000. Total 1.611:739$459.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1924, Página 13697 (Publicação Original)