Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.288, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1923
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos especiaes de 7.400:000$, em apolices, e 14.366:491$142, em dinheiro, para attender ás despezas decorrentes do contracto celebrado nos termos do decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920, e dá outras providencias
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1924, Página 3743 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 575 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Despesa - Arrendamento - Construção - Linha ferroviária - Bahia - Sergipe - Minas Gerais