Legislação Informatizada - Decreto nº 16.287, de 26 de Dezembro de 1923 - Publicação Original
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Decreto nº 16.287, de 26 de Dezembro de 1923
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 5.000:000$, para attender ás despezas com a execução de obras urgentes, afim de ser melhorado o abastecimento de agua á cidade do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 108, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 5.000:000$ (cinco mil contos de réis), para attender ás despezas com a execução de obras urgentes afim de ser melhorado o abastecimento de agua á cidade do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco
Sá
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1924, Página 9812 (Publicação Original)