Legislação Informatizada - Decreto nº 16.283, de 26 de Dezembro de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 16.283, de 26 de Dezembro de 1923

Rescinde o contracto celebrado em virtude do decreto numero 13.227, de 9 de outubro de 1918, para o serviço de navegação regular entre os Estados do Pará e Amazonas e o Territorio do Acre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram Coutinho & Comp., concessionarios do serviço de navegação entre os Estados do Pará e Amazonas e o Territorio do Acre,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado rescindido o contracto celebrado em 13 de novembro de 1918, com referida firma Coutinho & Comp., em virtude do decreto n. 13.227, de 9 outubro do mesmo anno, para o serviço de navegação regular entre os Estados do Pará e Amazonas e o Territorio do Acre, desistindo aquelles concessionarios de toda e qualquer reclamação fundada em clausulas do mesmo contracto.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1924, Página 2631 (Publicação Original)