Legislação Informatizada - Decreto nº 16.276, de 23 de Dezembro de 1923 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 16.276, de 23 de Dezembro de 1923

Suspende o estado de sitio

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das suas attribuições constitucionaes, decreta:

     Artigo único. Fica suspenso o estado de sitio estabelecido para o Districto Federal e para o Estado do Rio de Janeiro, pelo decreto n. 16.015, de 23 de abril deste anno, entrando em execução essa suspensão a partir da publicação deste decreto.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 569 Vol. 3 (Publicação Original)