Legislação Informatizada - Decreto nº 16.276, de 23 de Dezembro de 1923 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16.276, de 23 de Dezembro de 1923
Suspende o estado de sitio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das suas attribuições constitucionaes, decreta:
Artigo único. Fica suspenso o estado de sitio estabelecido para o Districto Federal e para o Estado do Rio de Janeiro, pelo decreto n. 16.015, de 23 de abril deste anno, entrando em execução essa suspensão a partir da publicação deste decreto.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 569 Vol. 3 (Publicação Original)