Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.267, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1923
EMENTA: Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 68:114$531, para pagamento de vencimentos a um superintendente e 25 encarregados do serviço de venda do sello adhesivo nos Estados de S. Paulo, Bahia, Pernambuco, Ceará, Pará e Rio Grande do Sul
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1923, Página 32871 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Vencimentos - Empregado - Superintendente - Encarregado - São Paulo (Estado) - Bahia - Pernambuco - Ceará - Pará - Rio Grande do Sul