Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.260, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.260, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1923

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 2.430:000$000 (dous mil quatrocentos e trinta contos de réis), para attender ao pagamento que fôr devido á The Amazon River Steam Navigation Company (1911), Limited, pelo serviço de navegação, executado em 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 6º do decreto legislativo n. 4.679, de 24 de janeiro de 1923, e attendendo ao disposto no art. 97, n. XXVI, § 4º da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno; depois de ter ouvido préviamente o Ministerio da Fazenda e em seguida o Tribunal de Contas, na fórma estabelecida no art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de dous mil quatrocentos e trinta contos de réis (2.430:000$), para attender ao pagamento que fôr devido á The Amazon River Steam Navigation Company (1911), Limited, pelo serviço de navegação da Amazonia, executado de janeiro a dezembro de 1923.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1923, Página 31834 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 326 Vol. III (Publicação Original)