Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.259, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1923 - Republicação
DECRETO Nº 16.259, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1923
Autoriza a revisão dos contractos celebrados com a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, em virtude dos decretos ns. 11.905, de 19 de janeiro de 1916, e 12.491, de 31 de maio de 1917.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que as providencias determinadas pelas portarias do Miniterio da Viação e Obras Publicas, de 12 de abril de 1920, e 21 de janeiro de 1921, para habilitar a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande a occorrer ao excesso do custeio de sua rêde e a realizar o augmento de seu material rodante e o melhoramento de suas linhas, não foram sufficientes para conseguir os resultados que se tinham em vista;
CONSIDERANDO que, entretanto, a crise de transportes naquella rêde se tem tornado cada vez e tanto mais intensa quanto tem crescido o desenvolvimento da producção na zona servida por aquella rêde de viação ferrea;
CONSIDERANDO que é inadiavel acudir áquella crise e que é tambem urgente concluir a construcção do ramal de Paranapanema; e usando da autorização conferida pelo art. 97, numero XLVII, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923,
DECRETA:
Artigo unico. Fica autorizada a revisão dos contractos celebrados com a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, em virtude dos decretos ns. 11.905, de 19 de janeiro de 1916, e 12.479, de 23 de maio de 1917, de accôrdo com as clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro e secretario de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1924, Página 10011 (Republicação)