Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 16.258, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1923

EMENTA: Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 300:000$000 (tresentos contos de réis), para auxiliar a construcção dos nove primeiros kilometros do ramal de Porto Alegre a Viamão, por meio de emissão de apolices

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1923, Página 31951 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 326 Vol. III (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1923, Página 32294 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Construção - Ramal ferroviário - Porto alegre (RS) - Viamão (RS)