Legislação Informatizada - Decreto nº 16.250, de 5 de Dezembro de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 16.250, de 5 de Dezembro de 1923

Concede á Sociedade Anonyma A Bella Pescadora autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram P. Elefeteriadis, Joaquim Brandão Guedes Pinto e outros, na qualidade de organizadores da Sociedade Anonyma A Bella Pescadora, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida á Sociedade Anonyma A Bella Pescadora, autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que foram apresentados, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1923, Página 31737 (Publicação Original)