Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 16.242, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1923

EMENTA: Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 2.800:000$000 (dous mil e oitocentos contos de réis), em apolices, para attender a pagamentos de trechos de linha cuja construcção se acha a cargo da Empreza Constructora Rio Grande do Sul

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1923, Página 31279 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 314 Vol. III (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Sociedade anônima