Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.240, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.240, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1923

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 64:200$, para pagamento de despezas feitas no exercicio de 1922, por conta da consignação «Provisões de pharmacia», da rubrica - Hospital S. Sebastião, - da verba n. 21 do art. 2º da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto n. 7.434, de 13 de setembro de 1923, e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de sessenta e quatro contos e duzentos mil réis (64:200), para liquidar as despezas feitas no exercicio de 1922, por conta da consignação «Provisões de pharmacia», da rubrica - Hospital S. Sebastião, - da verba n. 21 do art. 2º da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1923, Página 32175 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 313 Vol. III (Publicação Original)