Legislação Informatizada - Decreto nº 16.230, de 28 de Novembro de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 16.230, de 28 de Novembro de 1923

Proroga por trinta dias o prazo para contrucção de um muro de arrimo no kilometro 504.929, Sul da linha Itararé-Uruguay.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica prorogado por trinta dias o prazo marcado pelo art. 3º, do decreto n. 16.085, de 26 de junho de 1923, para construcção de um muro arrimo no kilometro 504.929, Sul da linha Itararé-Uruguay.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1923, Página 31399 (Publicação Original)