Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.229, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923
EMENTA: Appprova as clausulas do contracto a ser celebrado entre o Governo Federal e o do Estado de Minas Geraes, para conclusão do trecho do ramal de Lavras, situado entre Carmo da Cachoeira e a cidade de Lavras, e do ramal de ;Itajubá a Soledade de Itajubá, na Rêde Sul
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1923, Página 30752 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 301 Vol. 3-Parte1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1923, Página 30832 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada