Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.227, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.227, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 3.275:000$, para despezas de construcção e melhoramentos na Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 94, ns. I a V, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, e de accôrdo com os pareceres do Ministerio da Fazenda e do Tribunal de Contas, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.275:000$, por saldo da mencionada autorização, para attender ás despezas de construcção e melhoramentos na Estrada de Ferro Central do Brasil, no semestre vigente, assim discriminados:
I - Duplicação da linha do ramal de São Paulo:
Para pessoal.................................................................................................................. 350:000$000
Para material.................................................................................................................. 650:000$000
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1.000:000$000
II - Duplicação do trecho suburbano da Linha Auxiliar, de Alfredo Maia a São Matheus:
Para pessoal.................................................................................................................... 62:500$000
Para material.................................................................................................................... 62:500$000
______________
125:000$000
III - Melhoramentos nas linhas, construcções de novos edificios, acquisição, reforma reforço e montagem de superstructuras metallicas:
Para pessoal................................................................................................................... 250:000$000
Para material............................................................................................................. .... 350:000$000
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600:000$000
IV - Suppressão de passagens de nivel nos suburbios:
Para pessoal.................................................................................................................. 300:000$000
Para material................................................................................................................... 450:000$000
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750:000$000
V - Continuação dos melhoramentos indispensaveis nas officinas do Engenho de Dentro e do Norte; contiuação da construcção das de Bello Horizonte, bem assim de armazens e linha no pateo da estação da mesma cidade:
Para pessoal................................................................................................ ................ 250:000$000
Para material................................................................................................................. 550:000$000
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800:000$000
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 299 Vol. III (Publicação Original)