Legislação Informatizada - Decreto nº 16.226, de 28 de Novembro de 1923 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16.226, de 28 de Novembro de 1923
Supprime um logar de conductor de primeira classe da Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 2º do decreto numero 3.970, de 31 de dezembro de 1919, decreta:
Artigo unico. Fica supprimido um logar de conductor de primeira classe do quadro do pessoal effectivo da Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas, approvado pelo decreto n. 14.102, de 17 de março de 1920.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 299 Vol. 3 (Publicação Original)