Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.224, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.224, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923

Abre o credito de 730:000$, supplementar á verba 5ª, «Inactivos, pensionistas e beneficiarios dos montepios», do vigente orçamento do Ministerio da Fazenda.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 127 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro proximo passado e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir o credito de 730:000$000, supplementar á verba 5ª, «Inactivos, pensionistas e beneficiarios dos montepios», do vigente orçamento do Ministerio da Fazenda, sendo 500:000$ para as despezas da lettra a) «Montepio, meio-soldo, etc.», e 230:000$000 para as da lettra b) «Aposentados - Novas concessões».

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1923, Página 30977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 298 Vol. III (Publicação Original)