Legislação Informatizada - Decreto nº 16.221, de 28 de Novembro de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 16.221, de 28 de Novembro de 1923

Concede á Companhia de Productos Alimenticios Rio-Grandense autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requcreu a Companhia de Productos Alimenticios Rio-Grandense, tem séde na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Companhia de Productos Alimenticios Rio-Grandense autorização para funccionar e ficam approvados, com a altteração introduzida no paragrapho unico do art. 33, os estatutos que apresentou constantes das escripturas lavradas a 30 de maio e 1 de setembro de 1923 pelo 1º notario da cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, obrigada porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1924, Página 705 (Publicação Original)