Legislação Informatizada - Decreto nº 16.208, de 14 de Novembro de 1923 - Publicação Original
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Decreto nº 16.208, de 14 de Novembro de 1923
Altera o § 2º do art. 86 do regulamento para os Serviços Administrativos dos corpos de tropa e estabelecimentos militares.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1 da Constituição, resolve alterar da fórma abaixo indicada o § 2º do art. 86 do regulamento para os Serviços Administrativos dos corpos de tropa e estabelecimentos militares, approvado por decreto n. 15.536, de 28 de junho de 1922:
Art. 86...
§ 1º...
§ 2º O material não adquirido
pelo Conselho, julgado em máo estado, mas susceptivel de concerto ou reparação,
será recolhido á repartição ou serviço fornecedor, quando na séde de sua
guarnição, ou depositado na unidade, quando fóra da séde. No primeiro caso
competirá áquella repartição fazer os concertos, etc., de que o material
carecer, por conta do corpo, e, no segundo, caberá á propria unidade esse
encargo, lançando, para isso, mão dos recursos de que dispuzer. Si, porém, os
recursos forem insufficientes, a unidade poderá vender o material em proveito da
repartição de onde procedeu, importando essa operação em immediata descarga.
Sómente quando não houver compradores ou estes não offerecerem um preço
razoavel, a juizo do Conselho, será o material aproveitado pela unidade, como
materia prima, e descarregado com a indicação de seu emprego posterior.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Alexandrino Faria de Alencar
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1923, Página 29748 (Publicação Original)