Legislação Informatizada - Decreto nº 16.208, de 14 de Novembro de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 16.208, de 14 de Novembro de 1923

Altera o § 2º do art. 86 do regulamento para os Serviços Administrativos dos corpos de tropa e estabelecimentos militares.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1 da Constituição, resolve alterar da fórma abaixo indicada o § 2º do art. 86 do regulamento para os Serviços Administrativos dos corpos de tropa e estabelecimentos militares, approvado por decreto n. 15.536, de 28 de junho de 1922:

     Art. 86... 

      § 1º...

      § 2º O material não adquirido pelo Conselho, julgado em máo estado, mas susceptivel de concerto ou reparação, será recolhido á repartição ou serviço fornecedor, quando na séde de sua guarnição, ou depositado na unidade, quando fóra da séde. No primeiro caso competirá áquella repartição fazer os concertos, etc., de que o material carecer, por conta do corpo, e, no segundo, caberá á propria unidade esse encargo, lançando, para isso, mão dos recursos de que dispuzer. Si, porém, os recursos forem insufficientes, a unidade poderá vender o material em proveito da repartição de onde procedeu, importando essa operação em immediata descarga. Sómente quando não houver compradores ou estes não offerecerem um preço razoavel, a juizo do Conselho, será o material aproveitado pela unidade, como materia prima, e descarregado com a indicação de seu emprego posterior.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Alexandrino Faria de Alencar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1923, Página 29748 (Publicação Original)