Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.204, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1923
EMENTA: Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial, de papel, 75.000:000$, para occorrer ao pagamento do augmento de vencimentos, salarios, jornaes, diarias ou mensalidades de que trata o art. 151, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro ultimo
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1923, Página 29035 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Aumento - Vencimentos - Salário - Diária