Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.201, DE 31 DE OUTUBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.201, DE 31 DE OUTUBRO DE 1923

Declara caduca a Carta Patente de invenção n. 11.968, de 8 de junho de 1921, concedida a Vicente Cortese & Filho, para "uma machina denominada Machina de Prensar, destinada á industria do vidro"

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Salvador Oliveiras,

DECRETA:

      Artigo unico. E' declarada caduca, em conformidade do que dispõe o art. 5º § 2º, n. 3 da lei n. 3.129, de 14 de outubro de 1882, combinado com o art. 59, primeira parte, do regulamento que acompanha o decreto n. 8.820, de 30 de dezembro do mesmo anno, a Carta Patente n. 11.968, de 8 de junho de 1921, concedida a Vicente Cortese & Filho, para a invenção de uma machina denominada Machina de Prensar, destinada á industria do vidro", visto não terem os concessionarios pago a segunda annuidade dentro do prazo legal.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1923, Página 28820 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 273 Vol. 3-Parte1 (Publicação Original)