Legislação Informatizada - Decreto nº 16.200, de 31 de Outubro de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 16.200, de 31 de Outubro de 1923

Proroga por 15 annos o prazo do privilegio de que trata a Carta Patente de invenção n. 5.566, de 24 de novembro de 1908

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 3º, n. VIII, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, e de accôrdo com o paragrapho unico do mesmo dispositivo,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorogado por 15 annos o prazo do privilegio a que se refere a Carta Patente n. 5.566, de 24 do novembro de 1908, concedida ao Dr.Alcides Godoy e transferida ao lnstituto de Pathologia Experimental de Manguinhos (Instituto Oswaldo Cruz), em 24 de março de 1909, para a invenção de uma nova vaccina contra o carbunculo Symptomatico (peste da manqueira).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1923, Página 28820 (Publicação Original)