Legislação Informatizada - Decreto nº 16.196, de 31 de Outubro de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 16.196, de 31 de Outubro de 1923

Revoga alguns artigos da Ordenança para o Serviço da Armada Brasileira

O Presidente da Republica dos Estados Unigos do Brasil:

     Usando da autorização contida no artigo 13 do decreto n. 4.015, de 9 de janeiro de 1920, revigorada  pelo artigo 11 do decreto n. 4.626, de 3 de janeiro do corrente anno, resolve revogar os artigos ns. 768, 769m 770m 771m 772m 773, 774, 775, 776, 777, 778, 779, 780 e 781 da Ordenança para o Serviço da Armada Brasileira, approvada pelo decreto n. 8,290, de 11 de outubro de 1910, devendo o Ministério da Marinha organizar instrucções que regulem a formula da correspondencia.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1923, 102º da Independência e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1924, Página 4743 (Publicação Original)