Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.190, DE 30 DE OUTUBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.190, DE 30 DE OUTUBRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o Credito especial de 1.388:144$021 para, indemnizar a Imprensa Nacional, de despezas, no exercicio de 1922, realizadas com a impressão e publicação dos trabalhos do Congresso Nacional.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e, usando da autorização constante do decreto n. 4.741, de 28 de setembro deste anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1.388:144$021, para indemnizar a Imprensa Nacional de despezas, no exercicio de 1922, realizadas com a impressão e publicação dos trabalhos do Congresso Nacional, excedentes aos creditos orçamentarios, supplementares e extraordinarios, abertos, para aquelle fim, no referido exercicio, podendo ser applicado em despezas com o serviço no corrente exercicio.

Rio do Janeiro, 30 de outubro do 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 96 Vol. III (Publicação Original)