Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.187, DE 27 DE OUTUBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.187, DE 27 DE OUTUBRO DE 1923

Altera o Regulamento dos Collegios Militares

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1 da Constituição, resolve alterar da fórma abaixo indicada, o art. 124 e seu paragrapho unico do Regulamento para os Collegios Militares, approvado por decreto n. 15.416, de 27 de março de 1923:

     Art. 124. O director de cada collegio será coronel effectivo do Exercito, com o curso de sua arma, ou coronel ou general do quadro de docentes militares.
     Poderão, comtudo, ser tenentes-coroneis effectivos, com o curso de sua arma, os directores dos collegios de Porto Alegre, Barbacena e Ceará.

    Paragrapho unico. O fiscal será major effectivo do Exercito, com curso de sua arma.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1923, Página 28353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 92 Vol. 3-Parte1 (Publicação Original)