Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.186, DE 27 DE OUTUBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.186, DE 27 DE OUTUBRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 253:277$568, para pagamento de soldo vitalicio a officiaes, inferiores e praças voluntarios da Patria

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no § 3º do art. 80 da lei n. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 253:277$568, para pagamento aos officiaes, inferiores e praças, voluntarios da Patria, constantes da inclusa demonstração, do soldo vitalicio cujo direito se acha reconhecido de accôrdo com o disposto no decreto legislativo n. 1.687, de 13 de agosto de 1907, art. 77 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, decreto legislativo n. 4.408, de 24 de dezembro de 1921, e art. 54 da de n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.

    


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1923, Página 28649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 87 Vol. III (Publicação Original)