Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.185, DE 26 DE OUTUBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.185, DE 26 DE OUTUBRO DE 1923
Suspende nos dias 27 e 28 do corrente, em todo o Estado do Rio de Janeiro, o estado de sitio, prorogado pelo decreto executivo n. 16.015, 28 de abril de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, ettendendo a que devem realizar-se, no Estado do Rio de Janeiro, no dia 28 do corrente, as eleições para presidente e vice-presidente dessa unidade da Federação e as de deputados á respectiva Assembléa Legislativa. resolve suspender, nos dias 27 e 28 do corrente e no alludido Estado, o estado de sitio, prorogado pelo decreto executivo n. 16.015, de 23 de abril do 1923.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTUHR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1923, Página 28171 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 86 Vol. 3-Parte1 (Publicação Original)