Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 16.174, DE 10 DE OUTUBRO DE 1923

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1.604:340$000, para pagamento das despezas já effectuadas e a effectuar com o custeio do Hospital Geral de Assistencia, até 31 de dezembro de 1923.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1923, Página 27305 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CRÉDITO ESPECIAL - Abertura - Ministério da Justiça e Negócios Interiores (1891-1967) - Crédito especial - Pagamento - Despesa - Custeio - Hospital Geral de Assistência (1922-1946)