Legislação Informatizada - Decreto nº 16.173, de 10 de Outubro de 1923 - Republicação

Decreto nº 16.173, de 10 de Outubro de 1923

Rectifica o art. 2º, n. 1 e o paragrapho unico do art. 3º do decreto n. 16.016, de 25 de abril de 1923, relativamente á classificação das despezas que forem realizadas para ampliação e reforma das estações e com acquisição de dormentes para as linhas em trafego da Rêde de Viação Sul Mineira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz e requereu o Governo do Estado de Minas Geraes, arrendatario da Rêde de Viação Sul Mineira, e ouvida a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

       Artigo unico. As despezas que, na conformidade do art. 2º, n. 1 do decreto n. 16.016, de 25 de abril de 1923, forem realizadas para ampliação e reforma das estações da Rêde de Viação Sul Mineira, bem como as que forem effectuadas com acquisição e preparo de dormentes, a que se refere o paragrapho unico do art. 3º do mesmo decreto, deverão ser levadas á conta de custeio da referida rêde de viação, de accôrdo com as alineas c e a do n. 3º da clausula VII do contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, ficando assim rectificado, nesses dous pontos, o citado decreto n. 16.016, de 25 de abril do corrente anno.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1923, Página 28875 (Republicação)