Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 16.169, DE 9 DE OUTUBRO DE 1923

EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas O credito especial de 6.800:000$, para pagar despezas da Estrada de Ferro Central do Brasil, effectuadas em 1922.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1923, Página 27216 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Despesa - Estrada de Ferro Central do Brasil