Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.167, DE 6 DE OUTUBRO DE 1923 - Republicação

DECRETO Nº 16.167, DE 6 DE OUTUBRO DE 1923

Faz publica a adhesão da Finlandia ás Convenções Internacionaes para a modificação de certas regras em materia de assistencia e salvamento maritimos e em materia de ubordagem assignadas em Bruxellas em 23 de setembro de 1910.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Finlandia á Convenção Internacional para a unificação de certas regras em materia de assistencia e salvamento maritimos e á Convenção Internacional para a unificação de certas regras em materia de abordagem, ambas assignadas em Bruxellas, a 23 de setembro de 1910, conforme communicou á nossa Embaixada Brasileira naquella cidade o Ministerio dos Negocios Estrangeiros Belga por Notas de 28 de julho ultimo, cujas traducções officiaes acompanham este decreto.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.

 

   TRADUCÇÃO

    Ministério dos Negocios Estrangeiros - Direcção P/B - Secção das Communicações - N. C. 23/4.765 - S. - Bruxellas, 28 de julho de 1923.

    Senhor Embaixador:

    Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa

    Excellencia que, segundo uma communicação do Senhor Encarregado de Negocios interino da Finlandia em Bruxellas, o Governo Finlandez declarou adherir á "Convenção Internacional para a unificação de certas regras em materia de abordagem, assignada em Bruxellas a 23 de setembro de 1910.

    A notificação por parte do Governo do Rei dessa adhesão aos Representantes dos Estados contractantes, tendo tido logar a 28 de julho corrente, a dita adhesão produzirá seus effeitos um mez após essa data, conforme as disposições do artigo 17 da Convenção precitada.

    Permitto-me recorrer ao obsequioso intermedio de Vossa Excellencia para participar o que precede ao Governo dos Estados Unidos do Brasil.

    Aproveito a occasião, Senhor Embaixador, para renovar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mui alta consideração. - Henri Jaspar.

    Sua Excellencia, o Senhor de Barros Moreira, Embaixador do Brasil - Bruxellas.

 

    TRADUCÇÃO

    Ministerio dos Negocios Estrangeiros - Direcção P/B - Secção das Communicações - N. C. 23/4.766 - S. - Bruxellas, 28 de Julho de 1923.

    Senhor Embaixador:

    Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, segundo uma communicação do Sr. Encarregado de Negocios interino da Finlandia em Bruxellas, o Governo Finlandez declarou adherir á *Convenção internacional para a unificação de certas regras em materia de assistencia e de salvamento maritimos", assignada em Bruxellas a 23 de setembro de 1910.

    A notificação por parte do Governo do Rei dessa adhesão ao Representantes dos Estados contractantes tendo tido logar a 28 de julho corrente, a dita adhesão produzirá seus effeitos um mes após essa data, conforme as disposições do artigo 17 da convenção precitada.

    Permitto-me recorrer ao obsequioso intermedio de Vossa Excellencia para participar o que precede ao Governo dos Estados Unidos do Brasil.

    Aproveito a occasião, Senhor Embaixador, para renovar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mui alta consideração. - Henri Jaspar.

    Sua Excellencia o Senhor de Barros Moreira, Embaixador do Brasil - Bruxellas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1923, Página 27803 (Republicação)