Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.167, DE 6 DE OUTUBRO DE 1923 - Republicação
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DECRETO Nº 16.167, DE 6 DE OUTUBRO DE 1923
Faz publica a adhesão da Finlandia ás Convenções Internacionaes para a modificação de certas regras em materia de assistencia e salvamento maritimos e em materia de ubordagem assignadas em Bruxellas em 23 de setembro de 1910.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Finlandia á Convenção Internacional para a unificação de certas regras em materia de assistencia e salvamento maritimos e á Convenção Internacional para a unificação de certas regras em materia de abordagem, ambas assignadas em Bruxellas, a 23 de setembro de 1910, conforme communicou á nossa Embaixada Brasileira naquella cidade o Ministerio dos Negocios Estrangeiros Belga por Notas de 28 de julho ultimo, cujas traducções officiaes acompanham este decreto.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José
Felix Alves Pacheco.
TRADUCÇÃO
Ministério dos Negocios Estrangeiros - Direcção P/B - Secção das Communicações - N. C. 23/4.765 - S. - Bruxellas, 28 de julho de 1923.
Senhor Embaixador:
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa
Excellencia que, segundo uma communicação do Senhor Encarregado de Negocios interino da Finlandia em Bruxellas, o Governo Finlandez declarou adherir á "Convenção Internacional para a unificação de certas regras em materia de abordagem, assignada em Bruxellas a 23 de setembro de 1910.
A notificação por parte do Governo do Rei dessa adhesão aos Representantes dos Estados contractantes, tendo tido logar a 28 de julho corrente, a dita adhesão produzirá seus effeitos um mez após essa data, conforme as disposições do artigo 17 da Convenção precitada.
Permitto-me recorrer ao obsequioso intermedio de Vossa Excellencia para participar o que precede ao Governo dos Estados Unidos do Brasil.
Aproveito a occasião, Senhor Embaixador, para renovar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mui alta consideração. - Henri Jaspar.
Sua Excellencia, o Senhor de Barros Moreira, Embaixador do Brasil - Bruxellas.
TRADUCÇÃO
Ministerio dos Negocios Estrangeiros - Direcção P/B - Secção das Communicações - N. C. 23/4.766 - S. - Bruxellas, 28 de Julho de 1923.
Senhor Embaixador:
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, segundo uma communicação do Sr. Encarregado de Negocios interino da Finlandia em Bruxellas, o Governo Finlandez declarou adherir á *Convenção internacional para a unificação de certas regras em materia de assistencia e de salvamento maritimos", assignada em Bruxellas a 23 de setembro de 1910.
A notificação por parte do Governo do Rei dessa adhesão ao Representantes dos Estados contractantes tendo tido logar a 28 de julho corrente, a dita adhesão produzirá seus effeitos um mes após essa data, conforme as disposições do artigo 17 da convenção precitada.
Permitto-me recorrer ao obsequioso intermedio de Vossa Excellencia para participar o que precede ao Governo dos Estados Unidos do Brasil.
Aproveito a occasião, Senhor Embaixador, para renovar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mui alta consideração. - Henri Jaspar.
Sua Excellencia o Senhor de Barros Moreira, Embaixador do Brasil - Bruxellas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1923, Página 27803 (Republicação)