Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.166, DE 6 DE OUTUBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.166, DE 6 DE OUTUBRO DE 1923
Faz publica a adhesão da Colonia do Canadá á Convenção de União de Paris, de 20 de março de 1883, para a protecção da propriedade industrial, revista em Bruxellas a 14 de dezembro de 1900 e em Washington a 2 de junho de 1911 de 1911
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Colonia do Canadá á Convenção de União de Paris, de 20 de março de 1883, para a protecção da propriedade industrial, revista em Bruxellas a 14 de dezembro de 1900 e em Washington a 2 de julho de 1911, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa, nesta Capital, por Nota de 28 de setembro proximo passado, cuja traducção official acompanha este decreto
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.
TRADUCÇÃO
Legação da Suissa no Brasil - N. 2.947|2 - Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1923 - Caixa Postal 744.
Senhor Ministro:
A 21 de agosto ultimo a Legação da Gran-Bretanha em Berne participou ao Conselho Federal Suisso e pediu-lhe dar conhecimento aos Governos dos paizes membros da União para a protecção da propriedade industrial que a Colonia do Canadá accedeu á Convenção de União de Paris, de 20 de março de 1883, para a protecção da propriedade industrial. revista em Bruxellas a 14 de dezembro de 1900 e em Washington 2 de junho de 1911.
Segundo o teôr da nota da Legação e conforme o artigo 16 bis da dita Convenção de União, essa adhesão produz effeito a partir de 1 de setembro de 1923.
Rogando a Vossa Excellencia queira tomar nota do que precede, aproveito a occasião para renovar-lhe, Senhor Ministro, a segurança da minha mais alta consideração. - Gertsch.
Sua Excellencia Senhor Dr. Felix Pacheco, Ministro de Estado das Relações Exteriores - Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1923, Página 27215 (Publicação Original)