Legislação Informatizada - Decreto nº 16.163, de 6 de Outubro de 1923 - Publicação Original
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Decreto nº 16.163, de 6 de Outubro de 1923
Crêa um logar de fiscal para o serviço de fiscalização das operações cambiaes e bancarias no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do que dispõe o art. 49 do regulamento annexo ao decreto n. 14.728, de 16 de março de 1921, resolve augmentar o numero de fiscaes para o serviço de fiscalização das operações cambiaes e bancarias, de que trata o decreto n. 14.857, de 1 de junho de 1921, com mais um para o estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNADES.
R. A. Sampaio Vidal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1923, Página 27029 (Publicação Original)