Legislação Informatizada - Decreto nº 16.156, de 28 de Setembro de 1923 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16.156, de 28 de Setembro de 1923
Torna extensivo aos navios-mineiros e outros de pequeno porte o disposto no decreto n. 14.054, de 11 de fevereiro de, 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha, resolve tornar extensivo aos navios-mineiros e outros de pequeno porte o disposto no decreto numero 14.054, de 11 de fevereiro de 1920, que determina a responsabilidade dos machinistas auxiliares e mecanicos navaes, quando em serviço nos contra-torpedeiros e torpedeiras, pelos quartos que a bordo fizeram, tanto no porto como em viagem, competindo-lhes, ao entrarem de quarto, receber as necessarias instrucçoes.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1923, Página 26464 (Publicação Original)