Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 16.154, de 15 de Setembro de 1923

EMENTA: Regula os favores a conceder ás tres primeiras emprezas ou companhias legalmente constituidas no paiz, com capital não inferior a mil e quinhentos contos de réis, para o desenvolvimento da industria sericicola

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1923, Página 25809 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada