Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.135, DE 27 DE AGOSTO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.135, DE 27 DE AGOSTO DE 1923

Declara sem effeito o decreto n. 15.998, de 4 de abril do corrente anno, que desapropriou, por utilidade publica, parte dos terrenos do sitio Bôaffava, de propriedade de Abilio de Barros e Miguel Palatino, situado no kilometro 11º da Estrada de Ferro Sorocabana, Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve:

     Declara sem effeito o decreto n. 15.998, de 4 de abril do corrente anno, que desapropriou por utilidade publica, parte dos terrenos do sitio de Bôaffava, de propriedade de Abilio de Barros e Miguel Palatino, situada no kilometro 11º, da Estrada de Ferro Sorocabana, districto da Lapa, comarca de S. Paulo, Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1922, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/08/1923


Publicação:
  • Diário Official - 30/8/1923, Página 24139 (Publicação Original)