Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 16.119, DE 7 DE AGOSTO DE 1923

EMENTA: Approva novos estudos definitivos, na extensão de 131.735 kilometros, e os respectivos orçamentos, nas importancias de Rs. 10.828:150$342, £ 315-0-0 e Frs. 7.506.978,00, do trecho comprehendido entre os kilometros 30 de 180 do traçado anteriormente approvado para construcção do ramal de «Bandeira de Mello» a Brotas, na Estrada de Ferro Central da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 21/8/1923, Página 23369 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTRADA DE FERRO CENTRAL DA BAHIA - Aprovação - Estudo - Orçamento - Construção - Ramal ferroviário