Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 16.116, DE 7 DE AGOSTO DE 1923

EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.500:000$, em apolices da divida publica, para attender ás despezas com os serviços de construcção dos ramaes da Estrada de Ferro oeste de Minas, de Barra Mansa a Angra dos Reis, do kilometro 12 da linha de Sitio e do kilometro 110 da mesma linha a Rezende Costa, e autoriza a respectiva emissão

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1923, Página 22631 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Despesa - Construção - Ramal ferroviário - Estrada de Ferro Oeste de Minas - Barra Mansa (RJ) - Angra dos Reis (RJ) - Resende Costa (MG)