Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.112, DE 31 DE JULHO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.112, DE 31 DE JULHO DE 1923

Publica as adhesões da Polonia e da Cidade Livre de Dantzig á Convenção Sanitaria Internacional de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publicas as adhesões da Polonia e da Cidade Livre de Dantzig, á Convenção Sanitaria Internacional assignada em Paris a 17 de janeiro de 1912, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada da Republica Franceza nesta capital por Nota de 18 de julho do corrente anno, cuja traducção official acompanha este decreto.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.

 

 

Traducção:

    Embaixada da Republica Franceza no Brasil - N. 35 - Rio de Janeiro, 18 de julho de 1923.

    Senhor Ministro,

    Em nota de 12 de maio ultimo, o Senhor Ministro da Polonia em Paris notificou ao Governo Francez a accessão da Polonia á Convenção Sanitaria Internacional de 17 de janeiro de 1912, e em Nota de 29 de maio esse mesmo diplomata notificou egualmente a adhesão da Cidade Livre de Dantzig á dita Convenção.

    De conformidade com o artigo 159 da Convenção tenho a honra de levar essas adhesões ao conhecimento do Governo Federal.

    Queira acceitar, Senhor Ministro, a segurança da minha mais alta consideração. - O Encarregado de Negocios de França, J. de Hauteclocque.

    Sua Excellencia Senhor Felix Pacheco, Ministro das Relações Exteriores - Palacio Itamaraty.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1923, Página 22018 (Publicação Original)