Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.103, DE 18 DE JULHO DE 1923
EMENTA: Concede á Companhia Siderurgica Belgo-Mineira, os favores constantes do decreto n. 12.944, de 30 de março de 1918, e do art. 1º do decreto legislativo n. 4.246, de 6 de janeiro de 1921, para o desenvolvimento da industria siderurgica nas propriedades em Sabará, Estado de Minas Geraes
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1923, Página 22547 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 539 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada