Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.100, DE 16 DE JULHO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.100, DE 16 DE JULHO DE 1923

Declara inalienaveis 387 apolices da Divida Publica pertencentes ao patrimonio do Instituto Nacional de Surdos Mudos.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, de accôrdo com o Conselho Administrativo dos patrimonios dos estabelecimentos a cargo do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores gravar com a clausula de inalienaveis - as 387 apolices do Instituto Nacional de Surdos-Mudos, do valor nominal de 1:000$, cada uma, sob os ns. 32.864 a 32.867, 121.517 a 121.546, 144.088 a 144.103, 153.364 a 153.465, 166.597 a 166.688 e 339.791 a 339.915, por não ser mais necessaria sua alienação para applicação do producto em despezas com a construcção do novo edificio para o referido Instituto, revogando-se assim quanto a estas apolices a autorização constante do decreto n. 10.210, de 7 de maio de 1923.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1923, Página 21127 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 537 Vol. 2 (Publicação Original)