Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.100, DE 16 DE JULHO DE 1923
EMENTA: Declara inalienaveis 387 apolices da Divida Publica pertencentes ao patrimonio do Instituto Nacional de Surdos Mudos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1923, Página 21127 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 537 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa