Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 16.100, DE 16 DE JULHO DE 1923

EMENTA: Declara inalienaveis 387 apolices da Divida Publica pertencentes ao patrimonio do Instituto Nacional de Surdos Mudos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1923, Página 21127 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 537 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa