Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.092, DE 7 DE JULHO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.092, DE 7 DE JULHO DE 1923
Publica as adhesões do Afaghnistan e da Republica da Lethonia á Convenção de Genebra, de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e doentes nos exercitos em campanha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica as adhesões do Afaghnistan e da Republica da Lethonia á Convenção assignada em Genebra, a 6 de julho de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e doentes nos exercitos em campanha, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta Capital, por nota de 7 de junho proximo passado, cuja traducção official acompanha este decreto.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.
Traducção:
Legação da Suissa no Brasil - N. 2.804/2 - Rio da Janeiro, 7 de junho de 1923 - Caixa postal 744.
Sr. ministro.
Em additamento ás notas circulares ns. 2.288/2 e 2.301/2, de 28 de abril e 5 de maio de 1922, tenho a honra do levar ao conhecimento de V Ex. que, no prazo de um anno, previsto pelo art. 32, alinea 3, da Convenção assignada em Genebra a 6 de julho de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e doentes nos exercitos em campanha, nenhuma opposição foi manifestada ao Conselho Federal Suisso contra as adhesões do Afaghnistan e da Republica da Lethonia áquella Convenção.
Por conseguinte a adhesão do Afaghnistan tornou-se definitiva desde 6 de abril de 1923 e a da Republica da Lethonia desde 8 de abril de 1923.
Aproveito esta nova occasião para renovar-lhe, Sr. ministro, as seguranças da minha mais alta consideração. - Gertsch.
A S. Ex. Sr. Dr. Felix Pacheco, ministro das Relações Exteriores, Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1923, Página 20352 (Publicação Original)