Legislação Informatizada - Decreto nº 16.082, de 26 de Junho de 1923 - Publicação Original
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Decreto nº 16.082, de 26 de Junho de 1923
Crea um patronato agricola, com a denominação de «Rio Branco», na cidade do mesmo nome, Territorio do Acre
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 79, verba 3ª, n. V, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923,
DECRETA:
Art. 1º Fica creado um patronato agricola, sob a denominação de «Rio Branco», na cidade do mesmo nome, no Territorio do Acre, o qual se regerá pelo regulamento que baixou com o decreto n. 13.706, de 25 de julho de 1919.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1923, Página 22336 (Publicação Original)