Legislação Informatizada - Decreto nº 16.082, de 26 de Junho de 1923 - Publicação Original

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Decreto nº 16.082, de 26 de Junho de 1923

Crea um patronato agricola, com a denominação de «Rio Branco», na cidade do mesmo nome, Territorio do Acre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 79, verba 3ª, n. V, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923,

DECRETA:

     Art. 1º Fica creado um patronato agricola, sob a denominação de «Rio Branco», na cidade do mesmo nome, no Territorio do Acre, o qual se regerá pelo regulamento que baixou com o decreto n. 13.706, de 25 de julho de 1919.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1923, Página 22336 (Publicação Original)