Legislação Informatizada - Decreto nº 16.072, de 21 de Junho de 1923 - Republicação
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Decreto nº 16.072, de 21 de Junho de 1923
Autoriza a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande a construir como obras novas por conta do custeio, um desvio de cruzamento com posto telegraphico, no kilometro 361.398 da linha de São Francisco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com o parecer a respeito prestado pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Campanhia
Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, concessionaria da linha de S. Francisco a
Porto União, autorizada a construir, como obras novas por conta do custeio dessa
linha, o desvio de cruzamento servido por um posto telegraphico, a que se refere
a segunda parte da alinea a, do art. 1º do decreto n. 15.460, de 30 de abril de
1922, e cujo projecto e respectivo orçamento, na importancia de 37:974$215
(trinta e sete contos novecentos e setenta e quatro mil duzentos e quinze réis),
foram approvados pelo citado decreto.
Art. 2º Revoga-se o
artigo 2º do decreto n. 15.460, de 30 de abril de 1922, na parte em que
autorizou a inscripção daquella despesa na conta das taxas addicionaes a que se
refere a portaria expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas em 21 de
janeiro de 1921.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1923, 102º da lndependencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1923, Página 19576 (Republicação)