Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.069, DE 21 DE JUNHO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.069, DE 21 DE JUNHO DE 1923

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de réis 33.562:972$215, para attender a despesas da verba 9ª, do orçamento para o exercicio de 1922.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 46, n. XV, da lei 4.632, de 6 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de réis 33.562:972$215, para regularizar o pagamento de despesas feitas pela verba 9ª, «Soldos, etapas e gratificações de praças de pret», do orçamento do mesmo ministerio, no exercicio do 1922.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1923, Página 18815 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 516 Vol. II (Publicação Original)